PRESIDENTE DA CÂMARA SOLICITA QUE TRE INFORME SUPLENTES APTOS PARA ASSUMIREM VAGA DEIXADA POR FÁBIO FIEDLER

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O presidente da Câmara Municipal de Blumenau, Vanderlei de Oliveira (PT), endereçou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O parlamentar solicita ao TRE-SC que informe à Câmara de Vereadores quais são os suplentes do Partido Social Democrático (PSD) aptos a serem convocados para assumir o mandato durante a licença do vereador titular Fábio Allan Fiedler.

Ofício CMB/GP n.º 64/2013

Blumenau/SC, 18 de outubro de 2013.

Ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)

Rua Esteves Júnior 68, Centro,

Florianópolis, SC

CEP: 88015-130,

Fone [48] 3251.3700

Assunto: ordem de chamada de suplentes em razão de pedido de licença de vereador, e de condenação de suspensão de direitos políticos, confirmada pelo TRE-SC.

Considerando dispor expressamente o art. 25, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, que perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

Considerando dispor expressamente o § 3º do suprareferido art. 25, que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador ou partido político;

Considerando a existência de sentença condenatória da Justiça Eleitoral, confirmada por esta egrégia Corte, que suspendeu os direitos políticos tanto dos Srs. Fábio Allan Fiedler (PSD), Robinsom Fernando Soares (PSD) e Célio Dias (PR), vereadores titulares da Câmara Municipal de Blumenau, quanto dos Srs. Almir Vieira (PSD), e Braz Roncáglio (PR), estes últimos diplomados como primeiros suplentes de vereadores;

Considerando tanto a aprovação plenária de pedido de licença do vereador Fábio Allan Fiedler, quanto a suspensão de direitos políticos de suplentes, acima referida, ensejaram questionamentos sobre a correta ordem de convocação, pela Câmara Municipal de Blumenau, de suplentes registrados junto à Justiça Eleitoral;

O presente ofício solicita a este egrégio Tribunal que informe à Câmara Municipal de Blumenau quais são os suplentes do Partido Social Democrático (PSD) aptos a serem convocados para assumir o mandato durante a licença do vereador titular Fábio Allan Fiedler.

Solicita-se, ainda, a este egrégio Tribunal, que seja a Câmara Municipal de Blumenau informada sobre eventual alteração na representação proporcional dos partidos, em virtude de decisão condenatória confirmada por esta corte.

Atenciosamente,

Vanderlei Paulo de Oliveira


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