Lei Complementar determina realização do Estudo de Impacto de Vizinhança em obras públicas

Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão desta quinta-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1.348de autoria do vereador Vanderlei de Oliveira (PT). A matéria, aprovada na Câmara Municipal de Blumenau, determina que as exigências previstas na Lei Complementar nº 834/11, também se apliquem ao Poder Público. Tanto para a implantação, quanto para ampliação de obras públicas, será necessário o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), e a solução das possíveis interferências diagnosticadas (Projeto AQUI).

02e250dc9948faffd3df95f8f7ed4cd0O EIV é adotado em Blumenau como um conjunto de estudos e informações técnicas, que objetivam identificar e avaliar a repercussão e o impacto na implantação e ampliação de empreendimentos que possam interferir, na qualidade de vida da população residente ou usuária; no ambiente natural ou construído; nas atividades humanas instaladas; na circulação e movimentação de pessoas, mercadorias e trânsito prejudicando a acessibilidade e as condições de segurança de pedestres e veículos; e nos recursos naturais.

De acordo com o que está previsto na legislação municipal, o Estudo de Impacto de Vizinhança é exigido em uso residencial multifamiliar; hoteleiro; loteamentos; ginásios esportivos; estádios; estabelecimentos de saúde; casas de espetáculos; boates, danceterias; teatro; cinema; igrejas; templos; cemitérios; crematórios; indústrias; presídios; postos de combustíveis; aterros sanitários; clubes e sociedades esportivas, e diversos outros especificados com as respectivas dimensões no anexo da lei (Acesse AQUI).

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A intensão deste PLC é fazer valer esta importante exigência não só para a iniciativa privada, mas também para as obras do Poder Público. É muito positivo contar com o apoio total dos demais vereadores na aprovação deste projeto“, considerou Vanderlei. Agora a proposta segue para sanção do Poder Executivo e, se for sancionada, passa a valer a partir da data de sua publicação. Caso seja vetada total ou parcialmente pelo prefeito, retorna à Câmara Municipal para nova análise dos vereadores, que irão avaliar se mantêm ou derrubam um possível veto.

Fonte: Assessoria do Mandato | Com informações Imprensa CMB

Foto: Eraldo Schnaider | Secom PMB