Democracia Direta: Projeto de lei de iniciativa popular pela internet é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça

mobile-phone-630413_640Desde o dia 10 de março tramita na Câmara de Vereadores de Blumenau o Projeto de Resolução 486/15 (veja AQUI), de autoria do vereador Vanderlei de Oliveira (PT). A proposta prevê alteração do Regimento Interno da Casa visando permitir que as propostas de lei de iniciativa popular previstas no artigo 36 da Lei Orgânica do Município, possam aceitar a adesão realizada através da internet. A resolução já recebeu parecer favorável na última terça-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora a proposta está em análise na Comissão Especial da Câmara, depois poderá ir à manifestação e votação dos demais vereadores no plenário.

Além da lei orgânica do município, a participação popular na proposição de novas leis também está prevista no artigo 29 da Constituição Federal, e no artigo 50 da Constituição do Estado de Santa Catarina, desde que através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado da cidade. Porém os textos constitucionais apontam como método aceitável de coleta de assinaturas apenas em papel.

Conhecido entre os internautas como ‘petição online’, esse método de manifestação popular de coleta de assinaturas pela internet passou a ser admitido, desde 15 de janeiro a lei estadual nº 16.585, para proposição de leis destinadas à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Para o vereador Vanderlei a aceitação de proposição popular virtual, através da adesão pela internet, traz em sua forma e conteúdo a provocação para criar mais um mecanismo institucional que facilitará o contato entre a população e o Parlamento, de maneira rápida e eficaz, como os tempos da Era da Informação possibilitam e exigem. “Ofertar tal possibilidade de atuação Legislativa Participativa significa criar meio onde a população blumenauense tenha condições de exercer seu direito político, além de fortalecer a democracia, considerando que o povo é constantemente a parte mais afetada pelos problemas e dilemas cotidianos“, reforçou o parlamentar.

Vanderlei avalia ainda que novos modais de comunicação e relação da população com os poderes, surgiram nos últimos anos, sendo necessário adequar o Parlamento aos novos momentos. “Temos acompanhado com maior intensidade nos últimos dois anos o clamor popular por maior atendimento as suas demandas mais urgentes. Para tanto, cabe ao Parlamento Municipal de Blumenau fazer cumprir o que está disposto em nossa Carta Magna, quando aponta que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente“, assegurou o vereador.

Como funciona

A proposta virtual deverá reunir o percentual mínimo de subscritores, conforme o disposto no artigo 36, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, ou seja, cinco por cento das pessoas com domicílio eleitoral na cidade, e que estejam com a situação eleitoral regular.

Cada pessoa pode subscrever cada diferente proposta virtual uma única vez, utilizando o número do seu título de eleitor como prova da autenticidade da adesão. No cadastro deverá constar, obrigatoriamente, para quem aderir à proposta virtual, o nome completo da mãe ou do pai, o número do título de eleitor e respectivas zona e seção eleitorais.

A proposta virtual deverá ser protocolada pelo primeiro subscritor, ou responsável, mediante protocolo na presidência da Câmara, que dará seguimento aos trâmites previstos no Regimento Interno da Câmara.

Ainda que a proposta virtual de iniciativa popular contenha erros ou imperfeições técnicas, mesmo assim será encaminhada à Comissão Legislativa Permanente de Interesse Comunitário e Legislação Participativa para correção. Se for rejeitada por qualquer motivo, ainda que em sua tramitação inicial, será encaminhada para arquivamento no banco de ideias de iniciativa popular do Poder Legislativo.

Vale lembrar que os projetos de lei de iniciativa popular, tanto por meio físico, quanto por meio virtual (caso passe a valer esta proposta de resolução), ainda necessitam passar pela apreciação e aprovação dos vereadores e do prefeito para serem aprovadas definitivamente.

Fonte: Assessoria do Mandato
Ilustração: Pixabay (CC0 Public Domain / FAQ)